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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3192, de 31 de agosto de 1964

Lei nº 3192/1964

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.192 de 31 de Agosto de 1964

Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial pa ra o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir - - pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importân cia de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), destinado à con clusão das obras da Escola Profissional "Monte Carmelo", de Cajazeiras, con forme orçamento apresentado pela Diretoria do mencionado estabelecimento.
Art. 29.
- | Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 31 de Agosto de 1964; ano 769 da Proclamação da República.

PUBLICADORLD D. OFIC DE DATA 2,9 10GY 4

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