Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3191, de 28 de agosto de 1964
Lei nº 3191/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3. 191 de 28 de Agosto de 1964
Reestrutura carreiras e altera níveis de vencimentos e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 30 DATA164 Ref. 9-9-64 M of
curadores do Quadro Efetivo do Estado, com os benefícios da Lei nº 2. 296, 30 de Janeiro de 1961.
VETO PARCIAL de 7 do fluente. Oriunda de mensagem governamental, chega, agora, ao exa - me da Chefia do Executivo, a matéria constante do Decreto Legislativo nº 57 Contudo, em sua normal tramitação pelo Egrégio Poder Le gislativo, sofreu o Anteprojeto original várias modificações e até mesmo a créscimos, com o que, em parte, não é justo concordar. Deixo, por isso, de sancionar, no artigo 1º, a expressão". e Guarda Presídio ...", desde que a sua permanência tornaria incongruente e irreal o texto. Com efeito, é sabido que os cargos de Guarda Presídio não se acham escalonados em carreira, tornando-se, assim, inexequível reestrutu rar uma carreira que não existe. Tais cargos acham-se incluídos, no Qua - dro Permanente do Estado, entre os isolados de provimento efetivo. Não se discute, aqui, convém frisar, o mérito do assunto, ma vez que, os cargos de Guarda Presídio, ao lado dos de Guarda Civil, inte Policial. - u - gram o mesmo grupo ocupacional o da Vigilância -, no setor do Serviço Rejeita-se, apenas, a maneira incorreta de propiciar o benefício. Em consequência dêsse raciocínio, veto toda a alínea d), do mencionado artigo. 11 - Ainda no art. 1º, veto nas alíneas a), b) e c), referentes, res pectivamente, às carreiras de Investigador, Fiscal de Trânsito e Guarda Civil, porque sem sentido prático, nem técnico, a expressão: cargo do nível F-12", isto é, 0 (zero) cargo do nível F-12, evidentemente inaceitável sob o ponto de vista de redação legislativa, e, ainda, por supérflua, no caso em lide. Afinal, em respeito a critério de legítima coerência e bom
2 entendimento do contexto que se examina, devem, por igual, ser excluidos, no