Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3186, de 17 de agosto de 1964
Lei nº 3186/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.186 " de 17 de Agôsto de 1964
Autoriza o Governo do Estado a abrir créditos especiais, até à quantia de Cr$ 47. 392, 800, 00 pa ra os fins que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir - pela Secretaria do Interior e Justiça, a fim de atender a despesas de assistên cia técnica e investimentos com os municípios paraibanos neste último caso, através de Convênios créditos especiais até a quantia de Cr$ 47.892.800,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e dois mil e oitocentos cruzeiros valor correspondente à diferença entre a quota de Assistência Técnica aos Municípios (Cr$ 72.000.000,00) e a despesa fixada para o DATM (Cr$24.607.200,0), ambas constantes do Orçamento vigente (Lei nº 3. 117, de 6 de dezembro 1963). do
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Govêrno do Estado da Paraíba, em soa, 17 de Agosto de 1964; 769 du edis
BIARONO D. OFICIAL DESTA DATA STA DATA 8/164 198 :