Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3184, de 20 de julho de 1964

Lei nº 3184/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.184 de 20 de Julho de 1964.

Confere cidadania paraibana ao Cel. Ednardo D'Ávila Me lo, atual Comandante do 15° Regimen to de Infantaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica conferido; pela Assembléia Legislati va do Estado, ao Cel. Ednardo D'Ávila Melo, atual Comandante do 15° Regimen to de Infantaria, o título de cidadão paraibano que lhe será entregue em ses são solene.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 20 de Julho de 1964: ano 769 da Proclamação da República.

22; 7 69

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo