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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3183, de 26 de junho de 1964

Lei nº 3183/1964

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.183 , de 26 de Junho de 1964

Autoriza a conces são de auxílio às Festividades do Centenário de Cajazeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
A Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para as festi vidades comemorativas do Centenário de Cajazeiras.
Art. 29.
- O Chefe do Executivo fica autorizado a a brir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial necessário de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), no corrente exercício, para fa zer face às despesas criadas no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. • sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 26 de Junho de 1964; ano 76° da Proclamação da República. dig oll

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fr. 26, 6 11064

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