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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3182, de 22 de junho de 1964

Lei nº 3182/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.182 de 22 de Junho de 19 64 Cria o Município de Assun ção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica criado o Município de Assunção, des membrado do Município de Taperoá, tendo por sede a Vila de mesmo nome, que fica elevada à categoria de cidade.
Parágrafo únicoO Território do Município de Assunn° ção compreende o do distrito Judiciário do mesmo nome, criado pela Lei 1.954, de 17 de janeiro de 1959, acrescido do território do Distrito Policial de Estaca Zero, do Município de Joazeirinho.
Art. 2.
- O Município de Assunção pertence à Jurisdição da Comarca de Taperoá, enquanto não for criada a sua própria Comarca.
Art. 3.
Fica extinto o Sub-Comissariado de Polícia de Assunção e criado o Comissariado de igual nome, com as respectivas suplên cias, na forma da Legislação em vigor.
Art. 49.
Enquanto não se verificarem as eleições pa ra Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que são em número de 7 (sete), no Município, o Poder Executivo será exercido por um Prefeito nomeado pelo Gover-

1 PUBLICADO NO D. ORCA. DESTA DATA 20161:64

2 nador do Estado, o qual, além das atribuições que lhe são conferidas por Lei, po derá elaborar o Orçamento e expedir Decretos-Leis "ad referendum", da futura Câmara Municipal.

Art. 5.
As eleições para os cargos de Prefeito, Vice -Prefeito e Vereadores serão realizadas em data a ser marcada pelo Tribunal Re gional Eleitoral, na forma da Legislação vigente.
Art. 6.
- Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir o crédito especi al na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 79.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 22 de Junho de 1964; ano 76º da Proclamação da República.

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