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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3179, de 18 de junho de 1964

Lei nº 3179/1964

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Art. 1. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.179 de 18 de Junho de 1964

Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão a D. Fran cisca Lília de Andrade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado autorizado a conce - der uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), em favor de D. Francisca Lília de Andrade, mãe do ex-funcionário público estadual, Clóvis Eurides de Andrade.
Art. 29.
- Fica, igualmente, o Governo do Estado auto rizado a abrir o crédito especial de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeires ) para cumprimento da presenta Lei, no corrente exercício.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Parafha, em João Pessoa, 18 de Junho de 1964; ano 76° da Proclamação

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 231 6 7764

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