Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3178, de 16 de junho de 1964
Lei nº 3178/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.178 de 16 de Junho de 19 64 Autoriza o Governo do Es tado a subvencionar, por séries, os e ducandários de ensino médio e dá ou - tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO P. OFICIAL DESTA DATA Em 171 6/1764
2 obrigam-se as instituições beneficiadas a enviar ao órgão competente da Secretaria de Educação e Cultura a relação das séries em funcionamento, até o dia 31 maio, devidamente comprovada por autoridade estadual do ensino. $ 29 - Poder-se-á consignar, no Orçamento, auxílio aos edu candários mencionados, determinando-se o seu destino, de que se fará rigorosa prestação de contas. de -
art. 2º, cuja relação será remetida aos educandários no tempo devido.