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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3177, de 16 de junho de 1964

Lei nº 3177/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.177 ' de 16 de Junho de 19 64 Autoriza o Governo do Es tado a conceder uma pensão men - sal a D. Avelina da Conceição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conce - der uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a D. Avelina Conceição Alves, viúva de José Lourenço Alves. da
Art. 2.
Fica, igualmente, o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 53. 200,00 (cinquenta e três mil e duzen tos cruzeiros), para cumprimento da presente Lei, no presente exercício.
Art. 39.
M Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de Junho de 1964; ano 76º da Proclamação da República.

PUBLICAD DESTA D Em 1716 640

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