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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3174, de 6 de junho de 1964

Lei nº 3174/1964

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.174 , de 6 de Junho de 19 64 Autoriza o Governo do Estado a conceder uma pensão mensal a D. Maria Silva Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder a Dona Maria Silva Alves, uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil eru - zeiros).
Art. 29.
Para cumprimento das despesas do artigo ante rior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 de Junho de 1964; 76º da Proclamação da República. 77

Rep. 7, 6 em 2616164 64

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