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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3169, de 5 de maio de 1964

Lei nº 3169/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.169 , de 5 de maio de 1964

Cria no Município de Conceição o Distrito Judiciário de Mon tevidéo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica criado no Município de Conceição o Distrito Ju diciário de Montevidéo, com sede no Povoado de igual nome.
Art. 29.
- Os limites do Distrito Judiciário de Montevidéo são os fixados pelo Decreto que criou o seu Distrito Policial.
Art. 3.
- Fica criado igualmente o Cartório do Registro Ci · vil das Pessoas Naturais a instalar-se na sede do Distrito de Montevidéo.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 5 de maio de 1964; 76º da Proclamação da República. -

PUBLICADO NO D. G DESTA DATA Em 10, 5 / 1764 511764

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