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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3168, de 27 de abril de 1964

Lei nº 3168/1964

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.168 . de 27 de Abril de 1964

Autoriza o Poder Execu tivo a doar terreno à LABRE, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica autorizado o Govêrno do Estado a doar à "Li 2. ga Amadorista Brasileira de Radioemissão" (LABRE), nesta Capital, para o fim exclusivo de construção da sede própria da entidade, uma área de três mil me tros quadrados (3.000 m), sendo cinquenta metros de comprimento por sessenta de largura, situada na esquina das ruas Leonardo da Silveira e Geraldo von Shosten, nos terrenos onde se acha localizado o Hospital-Colônia "Juliano Morena"!
Art. 2.
A área ora doada reverterá automàticamente 20 Patrimônio do Estado se, no prazo de três (3) anos, não for iniciada a constru = ção a que alude o artigo anterior, não cabendo à entidade beneficiada direito a indenização ou reclamação-. qualquer
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, João PessoS, 27 de Abril de 1964; 76° da Proclamação da República. 2015

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em301-4. 1776× d

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