Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3167, de 27 de abril de 1964

Lei nº 3167/1964

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.167 de 27 de Abril + de 19 64 Autoriza o Governo do Estado a conceder uma subvenção anual à Asso ciação dos Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica autorizado o Govêrno do Estado a conceder uma à Associação dos Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar da Paraíba, subvenção anual até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 29.
Fica igualmente autorizado o Governo do Estado a abrir o crédito especial até a importância supra para fazer face às despesas de correntes da presente Lei, no corrente exercício, devendo fazer parte dos próximos orçamentos, verba própria.
Art. 39.
- Constitui recurso disponível para ocorrer com as despesas da presente Lei, o excedente da arrecadação estadual que se está ve rificando no corrente ano.
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29, -21 / 1764

27 de Abrilde 1964; 769 da Proclamação da República. -2-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo