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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3166, de 27 de abril de 1964

Lei nº 3166/1964

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.166 ' de 27 de Abril de 19 64 Autoriza o Governo do Es tado a doar imóvel para o fim que espe cifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao "Bo - e de tafogo Futebol Clube", desta Capital, a área de vinte e três mil, trezentos dez metros quadrados (23. 310 m²), medindo 105 (cento e cinco) metros frente por 222 (duzentos e vinte e dois) metros de comprimento, localizada Loteamento Tambauzinho, nesta cidade, e compreendido entre as projetadas ru as 3, 5, 12 e 14. $ 19 no A área a ser doada, que se destinará, exclusivamente, à construção de uma praça de esportes, reverterá, automàticamente, ao pa trimônio do Estado, se, no prazo de dois (2) anos, não fôr iniciada a constru ção a que se destina, sem que assista à entidade beneficiada qualquer a indenização ou reclamação. direito $ 29 - O projeto de construção da praça de esportes de que trata o parágrafo anterior deverá ser, prèviamente, submetido ao exame e a - provação das Secretarias de Educação e Cultura (SEC) e Viação e Obras Públi - cas (SVOP).

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 24 11764 Em 291 2 17

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Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. 27 de Abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1964; 76° da Proclamação da República. Lilie

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