Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3165, de 27 de abril de 1964
Lei nº 3165/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.165 de 27 de Abril de 19 64 Abre o crédito especial de Cr$ 800.000,00 para o Governo do Estado, através da Secretaria de Viação e Obras Públicas, construir o Grupo Es colar Rural do Sítio "Engenho Novo", no município de Antenor Navarro. M
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Grupo Escolar Rural no Sítio "Engenho Novo", município de Antenor Navarro e outro no Povoado de Cachoeira, do município de Conceição.
Art. 29.
- Pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, fica aberto o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com a execução do Grupo Escolar de Engenho Novo e Cachoeira, respectivamente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de Abril de 1964; 76° da Proclamação da República. 2
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 Lord 21 19764