Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3164, de 23 de abril de 1964
Lei nº 3164/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.164 ' de 23 de Abril de 19 64 Reconhece de utilidade pú blica a "Associação de Assistência Sanitária e Social do Nordeste", de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a sociedade civil "Associação de Assistência Sanitária e Social do Nordeste", com sede e fôro na cidade de Campina Grande, dêste Estado.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. 23 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, Abril de 1964; 76° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 24, 2 064