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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3164, de 23 de abril de 1964

Lei nº 3164/1964

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.164 ' de 23 de Abril de 19 64 Reconhece de utilidade pú blica a "Associação de Assistência Sanitária e Social do Nordeste", de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a sociedade civil "Associação de Assistência Sanitária e Social do Nordeste", com sede e fôro na cidade de Campina Grande, dêste Estado.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. 23 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, Abril de 1964; 76° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 24, 2 064

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