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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3163, de 23 de abril de 1964

Lei nº 3163/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.163 , de 23 de Abril de 19 64 Transforma cargo de carreira em cargo isolado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transformado, no Quadro Permanente do Esta do, um (1) cargo do nível F-6, da carreira de Estatístico Auxiliar, atualmente vago, em um (1) cargo de Assistente de Estatística, isolado, de provimento efetivo,b tado no Departamento Estadual de Estatística e classificado no nível F-18, com as atribuições a serem definidas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2.
- ○ cargo de Assistente de Estatística, de que trata o artigo precedente, será provido, a juizo do Governador do Estado, por ocupante da carreira de Estatístico Auxiliar, de preferência entre portadores de curso de especialização ou estágio de aperfeiçoamento na matéria.
Art. 3.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial competente para atender, no corrente exercício, à despesa re - sultante desta Lei.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, a presen te Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 24, 4 11264 the

23 de Abril de 1964; 769 da Proclamação da República.

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