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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3161, de 22 de abril de 1964

Lei nº 3161/1964

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA João Pessoa, Pb. LEI N.º 3161, DE 22 DE ABRIL DE 184 Prorroga velidade de concurso

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis-

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fios prorrogada por mais un año a vi lidade do concurso realizado em 9 de margo de 1962, newta Caydtal, pasu preenchimento de vagas no Ministéric Público do Magdo.
Art. 2.
– Revogadas un disposições en contrá – rio, este Isi entrará em vigor em 9 de março de 1964. Paço de Assembléia Legislativa dɔ Estado raíba, em João Pesson, 22 de abril de 1964. IDE 1º SECRETALIO 2ª SECRETÁRIO

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 24

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