Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3160, de 6 de abril de 1964
Lei nº 3160/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.160 de 6 de abril ' de 19 64 Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão a D. Ma ria dos Santos Silva e seus filhos menores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos cruzeiros) a D. Maria dos Santos Silva e seus filhos menores, Gilvano, Paulo, Pedro, Ed naldo, Sérgio e Maria dos Santos da Silva, viúva e filhos do ex-sargento da Po lícia Militar do Estado, Virgínio Germano da Silva, conforme o art. 5º, da Lei nº 129, de 23 de setembro de 1948.
Art. 2.
- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir,no corrente exercício,o crédito especial necessário, para atender a s despesas decorrentes do artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. 6 de abril Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1964; 76º da Proclamação da República.
TURUCADO NO 0. OFICIAL DESTA DATA q