Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3158, de 6 de abril de 1964
Lei nº 3158/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.158 de 6 de abril de 19 64 Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão dona Maria Brito Soares. a
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado - a conceder uma pensão mensal de Cr 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a dona Maria Brito Soares, viúva de José Sebastião Soares nos seus filhos menores.
Art. 2.
- Fica, ainda, o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário, para cumprimento de presente Lei, no presente exercício. - de
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em Jono Pesson, 6 de abril de 1964%;B 76% da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL Em_ DESTA DATA 1964 RE PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 5 1 ¥ 179.64