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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3156, de 31 de março de 1964

Lei nº 3156/1964

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GOVIitRNO OA PARAIBA

LEI N.' 3.156 ,de 31 de março de 19 64

Cria o Município de são José do Bonfim.

o GOVERNAOOR CO ESTACO CA PARAISA,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica criado o Munic{pio de São José do Bonfim ,

desmembrado do Munic{pio de Patos.

Parágrafo único- O Munic{pio de São José do Bcmfim terá

os mesmos limites que tem o atual distrito de igual nome.

Art. 29.
- Enquanto não se verificarem as eleições para

Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do nOTe município se

rá exercido POI.' um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, a -

lém das atribuiçoes previstas em lei, poderá elaborar o Orçam.anto e expedir

decretos-leis "ad-referendum" da Câmara Municipal.

Art. 39.
- As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Ve -

readores realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Repcmal Eleitoral te

acôrdo com a Legislação em vigor.

Parágrafo único- Será de sete (7) o número de Vereado -

res à Câmara Municipal do Município ora criado.

- 2 -

Art. 49.
- Fica extinto o Subcomissariado de PolÍcia do an-

tigo distrito e criado o Comissariado de PolÍcia cD Município de São José àlBon

fim, com os respectivo. suplentes, na forma da Legislação em vigor.

Art. 59.
- Par. ocorrer às despesas com a execução d a

presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe-

cial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 69.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~

çao, devendo a instalação do MunicípiO realizar-se até trinta (30) dias depois

de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da paraiha, em João Pessoa,

31 de março de 1964; 769 da Proclamação da República.

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