Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3156, de 31 de março de 1964
Lei nº 3156/1964
GOVIitRNO OA PARAIBA
LEI N.' 3.156 ,de 31 de março de 19 64
Cria o Município de são José do Bonfim.
o GOVERNAOOR CO ESTACO CA PARAISA,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
desmembrado do Munic{pio de Patos.
os mesmos limites que tem o atual distrito de igual nome.
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, o Poder Executivo do nOTe município se
rá exercido POI.' um Prefeito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, a -
lém das atribuiçoes previstas em lei, poderá elaborar o Orçam.anto e expedir
decretos-leis "ad-referendum" da Câmara Municipal.
readores realizar-se-ão em data designada pelo Tribunal Repcmal Eleitoral te
acôrdo com a Legislação em vigor.
res à Câmara Municipal do Município ora criado.
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tigo distrito e criado o Comissariado de PolÍcia cD Município de São José àlBon
fim, com os respectivo. suplentes, na forma da Legislação em vigor.
presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe-
cial até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
çao, devendo a instalação do MunicípiO realizar-se até trinta (30) dias depois
de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da paraiha, em João Pessoa,
31 de março de 1964; 769 da Proclamação da República.