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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3154, de 31 de março de 1964

Lei nº 3154/1964

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.° 3.154 de 31 de março de 19 64 Cria cargo no Quadro Especial da Casa Civil do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Quadro Especial da Casa Civil do Governador, um (1) cargo de Mecânico de Automóvel, isolado de provimento e fetivo e classificado no Nível F-12.
Art. 29.
Para atender ao cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até à importância de Cr$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 1964; 769 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL 2+ DESTA, DATA Em 1 4 1964

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