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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3150, de 24 de março de 1964

Lei nº 3150/1964

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.150 de 24 de março de 1964

Autoriza construir Cadeia Pública e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na cidade de Nova Olinda, um prédio destinado à Cadela Pública daquela cidade.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei fi ... ca o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a quantia de Cr$ 600.000,00 (seiscenos mil cruzeiros), com vigência no exercício em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de março de 1964; 769 da Proclamação da República. did

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