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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3148, de 24 de março de 1964

Lei nº 3148/1964

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.148 de 24 de de 19 64 março Autoriza o Governo do Estado a construir um Grupo Escolar em Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a construir um Grupo Escolar no bairro de Monte Castelo, na cidade de Campina Grande.
Art. 29.
Para cumprimento da presente Lei, fica o Govêr no do Estado autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no presente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de março de 1964; 769 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFF. DESTA DATA Em 25 7 * 31064

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