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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3147, de 23 de março de 1964

Lei nº 3147/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.147 de 23 de março de 1964

Reconhece de utilidade pública e autoriza o Governo do Estado a subvencionar a Associação Protetora de Meninos Pobres com Vocação Sacer dotal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associa ção Proterora de Meninos Pobres com Vocação Sacerdotal, sediada nesta Capital.
Art. 29.
É o Poder Executivo autorizado a conceder à Instituição referida no artigo anterior uma subvenção mensal de Cr$ 30.000,00 1 trinta mil cruzeiros).
Art. 3.
- Para o atendimento da despesa prevista nesta Lei, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, João Pessoa, 23 de Março de 1964; 769 da Proclamação da República.

PUBLICAD 1724 oy

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