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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3146, de 23 de março de 1964

Lei nº 3146/1964

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.146 de 23 de março de 1964

Autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio ao "Ginásio N. S. Auxiliadora", de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder ao de "Ginásio N. S. Auxiliadora", de Sousa, o auxílio de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), a ser pago parceladamente e destinado à construção sua sede própria.
Art. 29.
Para atender ao encargo de que trata o artigo an terior, é, igualmente, autorizado o Governo do Estado a abrir crédito especial até aquela importância.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor an data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. 23 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de Março de 1964; 76º da Proclamação da República.

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