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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3145, de 19 de março de 1964

Lei nº 3145/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3. 145 • de 19 de Março de 19 64 Cria o Ginásio Estadual de Catolé do Rocha e dá outras provi · dências.

O GOVERNADOR DÓ ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Ginásio Estadual de Catolé do Ro cha, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 29.
- Para o adequado funcionamento do referido estabelecimento de ensino, fica o Governo do Estado autorizado a construir prédio destinado à nova unidade escolar. um
Art. 39.
- O Chefe do Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, tomará as providências necessárias ao funcionamento do Ginásio Estadual de Catolé do Rocha, dentro do prazo de sessenta (60) días pós a vigência desta Lei.
Art. 49.
Ficam criados treze (13) cargos de Professor classificados no nível F-14, e correspondentes às cadeiras das diversas sé 3 ries. $ 19 - Para o ato de nomeação dos professores serão exigi dos dos candidatos os requisitos previstos na Lei Orgânica do Ensino Secundá rio.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 201 3 196 Y

$ 29 - Os Professores ficam obrigados a ministrar nove (9) aulas semanais, sendo-lhes paga cada aula excedente de acordo com as ta belas adotadas para os Colégios Estaduais de João Pessoa e de Campina Gran de. -

Art. 59.
corpo administrativo compôr-se-á de um Dire tor, provido em comissão, classificado no nível F-15; de um Secretário, nível F-12; de um Bibliotecário-Arquivista, nível F-11, ambos providos em caráter efetivo; os demais funcionários serão aproveitados dos quadros do funcionalis mo público estadual. W
Art. 69.
Ginásio Estadual de Catolé do Rocha ministrará - o ensino gratuitamente, não sendo permitido, inclusive, a cobrança de taxas de qualquer natureza.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de Março de 1964; 769 da Proclamação da República.

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