Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3144, de 6 de março de 1964
Lei nº 3144/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.144 de ' de março de 19 64 Reconhece de utilidade pública o Hospital Santa Isabel, da San ta Casa de Misericórdia, nesta Capi - tal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública o Hospital Santa Isabel, da Santa Casa de Misericórdia, nesta Capital.
Art. 29.
- A presente Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 de março de 1964; 76° da Proclamação da República. Toud
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