Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3143, de 5 de março de 1964
Lei nº 3143/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.143 de 5 de Março de 1964
Cria o Distrito Judiciário de Pio X, do município de Sumé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica criado o Distrito de Pio X, atual Fa zenda Bananeira, do município de Sumé, com os limites e confrontações seguintes: ao nascente, partindo em linha reta da fazenda dos herdeiros de Manuel Brandão até alcançar a Fazenda Almas, do sr. Boaventura Brás nos limites de Cordeiro. Ao nor te, com os municípios de Livramento e Cordeiro. Ao poente, com o Estado de Pernambuco. Ao sul, partindo da Fazenda dos her deiros de Manuel Brandão pela estrada que liga Sumé-Amparo até alcançar a Fazenda do sr. Formesino Francisco Maciel e daí em linha reta até alcançar a Fazenda Páu-Leite nos limites de Per nambuco. - -
Art. 2.
E criado um Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais é um Sub-Comissariado de Polícia no atual Dis trito de Pio X. -
Art. 32.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em 5 de Mor ço de 1964; 76° da Proclamação da República. on all
PUBLICADO DEST Em 7, 3 DIAL 64