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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3142, de 3 de março de 1964

Lei nº 3142/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.142 de 3 de março de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para re cuperação e ampliação da rêde elétrica de Cabedelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ffca o Poder Executivo autorizado a abrir pela Se cretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado aos serviços de recu peração e ampliação da rêde elétrica de Cabedelo, a serem executados em coope ração com a Prefeitura Municipal daquele Município.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 de março de 1964; 76° da Proclamação da República.

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