Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3141, de 3 de março de 1964
Lei nº 3141/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3. 141 de 0 de março de 19 64 Autoriza o Governo do abrir Estado a conceder pensão e a crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Govêrno do Estado Autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à viúva e filhos me - nores do ex-coronel da Polícia Militar do Estado, Ascendino Feitosa Ferreira.
Art. 29.
A pensão de que trata o artigo anterior será divi dida em duas partes iguais, sendo paga metade à viúva e a outra metade aos seus filhos menores Maria de Lourdes, Francisco de Assis e Maria de Fátima.
Art. 3.
- - Para o atendimento da despesa prevista no arti go 1º, fica, igualmente, o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito espe cial necessário.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 3 março de 1964; 76° da Proclamação da Repúblic
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