Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3140, de 10 de janeiro de 1964
Lei nº 3140/1964
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.140 $ de 10 de janeiro de 1964
Retifica limites entre mu nicípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica estabelecido entre os municípios de Jacaraú e Mamanguape, na região oeste os seguintes limites: partindo do marco nº 3, situado à margem do rio Camaratuba, na fazenda Imbiribeira, segue por uma linha reta até atingir a propriedade Lagoa Sêca, residência de Pedro Alves, que fica pa ra Jacaraú, daf prossegue em linha reta até alcançar o lugar Pôço da Nascença, limites com o Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,10 de Janeiro de 1964; 76° da Proclamação da República.
PUBLICAS Em 157 NO D. OFICIAL DESTA PATA 196 × 1