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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3138, de 7 de janeiro de 1964

Lei nº 3138/1964

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.138 , de 7 de Janeiro de 19 64 Autoriza a construção de prédios na cidade de Jacaraú dá outras providências. e

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir ddis prédios, destinados ao Forum é Cadeia Pública na cidade de Jacaraú.
Art. 29.
- É o Poder Executivo, igualmente, autorizado a a brir o crédito especial até a quantia de dois milhões de cruzeiros.. (Cr$ 2.000.000,00), destinados à execução da presente Lei, contando para is so, com recursos advindos do excesso de arrecadação que se vem verificando a nualmente .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 7 de Janeiro de 1964; 769 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 0 Em 1964 et

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