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Lei Estadual da Paraíba nº 3137, de 7 de janeiro de 1964

Lei nº 3137/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.137 de 7 de Janeiro de 19 64 ' Autoriza o Estado da Paraf Campina ba a garantir empréstimo em favor da Prefeitura Municipal de Grande e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAĪBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Estado da Paraíba, por intermédio do seu Governo, autorizado a garantir um empréstimo, até à importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), a ser contraido pela Prefeitura Municipal de Campina Grande na Caixa Econômica Federal ou em outro estabelecimento de crédito.
Art. 29.
empréstimo destinar-se-á ao custeio dos ser viços de extensão da linha condutora de energia elétrica da CHESF aos Distri tos rurais de Boa Vista e Massaranduba, em Campina Grande e à sede do Muni cípio de Fagundes.
Art. 3.
Caso venha o Estado, como fiador, a pagar alguma das prestações do empréstimo, ficará sub-rogado no recebimento da meta - de das quotas do Impôsto de Rendas que por Lei forem atribuidas à Prefeitura, até o completo ressarcimento da quantia dispendida.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 12.641

2 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 7 de Janeiro de 1964; 76° da Proclamação da República.

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