Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3135, de 7 de janeiro de 1964

Lei nº 3135/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.135 , de 7 de janeiro de 1964 ' Autoriza a elevação de subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a elevar para Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), a subvenção a nual concedida pela Lei nº 2.914, de 9/8/1962, à Fundação Coriolano de Medeiros.
Art. 29.
Para fazer face à despesa criada no artigo anteri - or, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir pela Secretaria de Edu cação e Cultura, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 7 de Janeiro de 1964; 769 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO DOS DESTA DATA 64

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo