Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3128, de 27 de dezembro de 1963
Lei nº 3128/1963
GOV~RNO DA PARAlElA
LEI N.' 3.128 , de zr de Dezembro de 1963
Cria o Muni c (plo de Pi lõesinho e dá outras providências. -
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlElA'
Faço saber que o Poder Legislativo d~cr9ta e eu sanciono a segui nt e L ei:
la do mesmo nome, que fic a elevada à categoria de cidade, desmembrado do
munic{pio de Guarabira.
do em sua totalidade pelo t e rritório do atual Distrito de Pllõesinho, que terá 08
n1eemo s linlites.
feito, Vi ce -Prefeito e Vereadores! no Inunic{pio, o Poder Executivo será exer-
cido por um Pr e feito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, além das a -
tribuições definidas em Lei poderá elaborar o Orçamento e expedir decret os
leis "ad -referendum" da Cãmara Municipal.
dores do município, realizar-s e-ão em data designada pelo Tribunal Regional E_
leitoral, de acôrdo com a Legislação em vigor.
PUBLIC A DO t-JO D. OflCJAL .i
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distrito e criado em seu lugar o Comissariado de Polícia do Município de Pi -
lõesinho, com os respectivos suplentes na forma da Legislação vigente.
um cargo de Escrivão de Pollcia , Nivel F -I, um cargo de Carcereiro, Nível
F -l,c om sua lotação fixada no Comissariado e Cadeia Pública do mUnicípio de
Pilõesinho, respectivamente.
sente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o créd ito especial até a
importância de Cr$ 500. 000,00 (quinh e ntos mil cruzeiros).
çao, quando se proc ederá a in s talação do município ora criado, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes8oa,27
de dezembro de 196 3; 759 da Proclamação da República.
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