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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3128, de 27 de dezembro de 1963

Lei nº 3128/1963

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GOV~RNO DA PARAlElA

LEI N.' 3.128 , de zr de Dezembro de 1963

Cria o Muni c (plo de Pi lõesinho e dá outras providências. -

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlElA'

Faço saber que o Poder Legislativo d~cr9ta e eu sanciono a segui nt e L ei:

Art. 19.
- É criado o município de Pilõesinho, com sede na vi

la do mesmo nome, que fic a elevada à categoria de cidade, desmembrado do

munic{pio de Guarabira.

Parágrafo único- O munic{pi o de Pilõesinho , será constitu{-

do em sua totalidade pelo t e rritório do atual Distrito de Pllõesinho, que terá 08

n1eemo s linlites.

Art. 29.
- Enquanto n ão se verificarem as e leições para Pre-

feito, Vi ce -Prefeito e Vereadores! no Inunic{pio, o Poder Executivo será exer-

cido por um Pr e feito nomeado pelo Governador do Estado, o qual, além das a -

tribuições definidas em Lei poderá elaborar o Orçamento e expedir decret os

leis "ad -referendum" da Cãmara Municipal.

Art. 39.
- As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Verea-

dores do município, realizar-s e-ão em data designada pelo Tribunal Regional E_

leitoral, de acôrdo com a Legislação em vigor.

Art. 49.
- Fica extinto o Subcomissariado de Polícia do antigo .. ~

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distrito e criado em seu lugar o Comissariado de Polícia do Município de Pi -

lõesinho, com os respectivos suplentes na forma da Legislação vigente.

Art. 59.
- Ficam criados no Quadro Permanente do Estado,

um cargo de Escrivão de Pollcia , Nivel F -I, um cargo de Carcereiro, Nível

F -l,c om sua lotação fixada no Comissariado e Cadeia Pública do mUnicípio de

Pilõesinho, respectivamente.

Art. 69.
- Para ocorre r às despesas com a execuçao da pr~

sente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o créd ito especial até a

importância de Cr$ 500. 000,00 (quinh e ntos mil cruzeiros).

Art. 79.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~

çao, quando se proc ederá a in s talação do município ora criado, revogadas as

disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes8oa,27

de dezembro de 196 3; 759 da Proclamação da República.

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