Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3127, de 12 de dezembro de 1963

Lei nº 3127/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 30.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.127 de 12 de dezembro de 1963

Autoriza o Governo do Es tado a conceder auxílio a Federação das Associações Rurais da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - a

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado conceder o auxílio de 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Federação das Associações Rurais da Paraíba (FAREPA), em dois exercícios, para a conclusão das obras de construção do edifíciosede da referida entidade.
Art. 2.
Para fazer face às despesas da presente - Lei, fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos seus orçamen tos de 1964 e 1965, as importâncias de 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) e (500.000,00 (quinhentos mil cruzei ros), respectivamente.
Art. 30.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,12 de dezembro de 1963; 75º da Proclamação da República.

14. 1863.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo