Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3126, de 12 de dezembro de 1963
Lei nº 3126/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.126 de 12 de dezembro de 19 63 Autoriza o Governo do Estado a conceder auxílio dá outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a con ceder um auxílio de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Ca sa da"Criança Félix Araújo"; de Campina Grande.
Art. 2.
Para atender ao que estabelece o artigo anterior fica o Chefe do Governo autorizado a abrir, pela Secretaria competente, o crédito especial correspondente ao valor do auxílio, com vigência no presente exercício financeiro.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1963; 75º da Proclamação da República.
D. OFICIAL 14: 12 1063