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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3125, de 12 de dezembro de 1963

Lei nº 3125/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.125 de ' 12 de dezembro de 1963

Autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir crédito especial até à quantia de $10.000.000,00 (dez mi lhões de cruzeiros), destinado à construção e instalação de pré dios para o funcionamento dos Comissariados de Polícia de Cruz das Armas, Jaguaribe, Torrelândia, Rogers e Tambaú, todos nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1963; 75º da Proclamação da República.

DESTA DATA 14: 12 106 3

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