Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3122, de 12 de dezembro de 1963
Lei nº 3122/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.122 de 12 de ' dezembro de 19 63 Autoriza o Governo do ' Estado a doar terreno na cida de de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao "Ideal Clube, de Souza, destinada à construção de sua sede própria, uma área de 4.900m² (quatro mil e novecentos metros qua drados), com as dimensões de 70 x 70m, situada na avenida Fran · cisco Almeida de Figueiredo, naquela cidade. -
Art. 28.
A área de que trata o artigo precedente reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Estado, se, no prazo de dois (2) anos, não for iniciada, pela entidade beneficiada, a construção da mencionada sede.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data - sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1963; 75º da Proclamação da República.
INTUCADO NO D. OFICIAL DELTA DATA Eat 14: 12 1963. W of