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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3121, de 12 de dezembro de 1963

Lei nº 3121/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.121 de 12 de dezembro de 19 63 Autoriza o Govêrno do Estado a abrir crédito especial para os serviços iniciais de implantação do sistema de transpor te, em João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a a brir, pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especi al até a quantia de vinte milhões de cruzeiros ( 20.000.000,00), destinado ao custeio das despesas com os serviços iniciais de im plantação, na Capital do Estado, do sistema de transportes de ônibus elétricos.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,12 de Dezembro de 1963; 75° da Proclamação da República.

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