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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3120, de 12 de dezembro de 1963

Lei nº 3120/1963

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.120 de ' 12 de dezembro de 1963

Autorizą o Governo do Es tado a abrir crédito especial pa ra o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Chefe do Poder Executi vo a abrir o crédito especial de 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento do débito do Estado com o Depar tamento de Estradas de Rodagem (DER).
Art. 2.
A presente Lei terá vigência plurienal e entrará em vigor a partir de sua publicação, anuladas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 1963; 75º da Proclamação da Repúbly ca.

to PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 14: 121163

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