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Lei Estadual da Paraíba nº 3118, de 10 de dezembro de 1963

Lei nº 3118/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.118 de 10 de Dezembro de 1963.

Cria o distrito de Barra de Mamanguape, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado no município de Rio Tinto o dis trito denominado Barra de Mamanguape, com séde no povoado de gual nome, que fica elevado à categoria de vila, cujos são os seguintes: - limites a) - A LESTE, a começar na foz do rio Mamanguape, segue rumo sul pelo Oceano Atlântico, até a foz do rio Miriri;
b)AD SUL - , a partir da foz do rio Miriri, segue rio acima até a foz do riacho Tatú-Peba; daí, segue rio acima até as suas nascentes; c) - , A OESTE, partindo das nascentes do riacho Tatú-Peba, segue em linha reta até as nascentes do riacho Tavares próximo ao povoado de igual nome, que fica para o novo distrito ; daf, prossegue pelo mesmo riacho, até a sua foz no rio Mamanguape;
d)- AO NORTE, a começar na foz do rio Mamanguape, (margem esquerda), segue rio acima até a foz do riacho Tavares,já referido.
Art. 2.
É criado um Cartório do Registro Civil de -

PUBLIC OFICIAL j 12 1763 PEP 19-12-63

Pessoas Naturais, com jurisdição no novo distrito, de acordo com a Lei de Organização Judiciária.

Art. 3.
Fica criado um Subcomissariado de Polícia que terá a jurisdição do distrito ora instituido, com os respectivos suplentes, na forma da lei.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de - publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Peş soa, 10 de Dezembro de 1963; 75º da Proclamação da República. P

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