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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3114, de 27 de novembro de 1963

Lei nº 3114/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.114 de ' 27 de novembro de 19 63 Autoriza a criação da Coleto ria Estadual de Jacaraú e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coletoria Estadual do Município de Jacaraú, com séde na cidade de igual nome. - 0
Art. 2.
E o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na quantia de 1.000.000,00 (hum milhão de cru - zeiros), destinado à efetivação da medida, contando para isso, OS recursos obtidos com o excesso de arrecadação, que se vem verifi cando anualmente. -
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 27 de Novembro de 1963; 759/da Proclamação da República.

PUBLICADO DEST. ATA 128, AA 363

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