Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3113, de 27 de novembro de 1963
Lei nº 3113/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.113 de 27 de novembro de 19 63 Autoriza o Govêrno do Estado a criar e construir prédio para um Pôsto Médico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a cri ar e construir um prédio para Pôsto Médico na cidade de São José dos Cordeiros.
Art. 2.
- Fica igualmente autorizado a abrir crédito especial pela Secretaria competente, até 800.000,00 (oitocen tos mil cruzeiros), para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de - publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em) João Pessoa, 27 de Novembro de 1963; 75º da Proclamação da República.
PUBLICADO DEST 102811 69 REP em. 19.12.63