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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3112, de 27 de novembro de 1963

Lei nº 3112/1963

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.112 de 27 de novembro de 19 63 Autoriza o Poder Executivo a construir prédios na cidade de Itapororoca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E o Poder Executivo autorizado a construir dois prédios destinados a um Pôsto de Saúde e uma Cadeia Públi ca na cidade de Itapororoca.
Art. 2.
- E, igualmente, o Poder Executivo, autorizado a abrir com vigência em dois exercícios, 0 crédito especial na importância de dois milhões de cruzeiros (2.000.000,00), para a efetivação da medida, contando para isso, com recursos decor rentes do excesso de arrecadação que se vem verificando anualmente. -
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Pessoa, em sua João Palácio do Governo do Estado da Paraíba, 27 de Novembro de 1963, 75º da Proclamação da República.

PUBLICADO DEST > D. OF A 63

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