Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3111, de 27 de novembro de 1963
Lei nº 3111/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.111 , de 27 de novembro de 1963
Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão aos filhos menores de Juvino da Costa Monteiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
Fica o Governo do Estado autorizado a con - ceder uma pensão mensal de 06.000,00 (seis mil cruzeiros) aos fi lhos menores de Juvino da Costa Monteiro, ex-cabo da Polícia Mili tar do Estado.
Art. 2.
- Fica ainda, o Govêrno do Estado, autoriza do a abrir um crédito especial necessário, no corrente exercício, para cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de 1963, 75º da Proclamação da República. soa, 27 de novembro
PUBLICADO NO D. OFER DESTE TA Em 28,1 E