Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3110, de 27 de novembro de 1963
Lei nº 3110/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.110 de 27 de novembro de 19 63 Autoriza o Governo do Esta do a elevar subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a ele 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) anuais, a sub venção concedida ao Instituto D. Adauto, desta Capital. var para
Art. 2.
Para ocorrer às despesas com a - execução da presente Lei, no exercício em curso, fica, igualmente, o Govêr no do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3.
- Figurará nos futuros orçamentos do Estado, a partir do próximo exercício, as despesas provenientes da elevação da subvenção constante da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de - publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, sua João Pessoa, 27 de Novembro de 1963; 752 da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL COSTA DATA 281/1963