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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3108, de 18 de novembro de 1963

Lei nº 3108/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.108 de 18 de novembro de 19 63 Autoriza o Governo do Estado a construir prédio desti nado ao Posto Médico de Gurjão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a construir, na cidade de Gurjão, um prédio destinado ao funcionamento do Pos to Médico.
Art. 2.
Fica igualmente, o Govêrno do Estado, au torizado a abrir crédito especial até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzei ros), para cumprimento da presente Lei.
Art. 39.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de novembro de 1963; 75º da Proclamação da República. ZG

21.11 63

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