Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3106, de 14 de novembro de 1963
Lei nº 3106/1963
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.106 1 de 14 de novembro de 19 63 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir cré dito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: °
Art. 19.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a a brir no corrente exercício, pela Secretaria de Saúde e Assistência Social, crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas criadas com o Decreto nº 3. 236, de 20 de Maio de 1963, publicado no Diário Oficial de 22.5. 1963.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de novembro de 1963; 75° da Proclamação da República.
15 4.4.